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UFMT- Campus do Araguaia
( atualizado semanalmente )

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DIPLOMA PARA JORNALISTA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar, já nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), pela admissibilidade da PEC, foi lido na comissão, mas um pedido de vista adiou sua votação até esta semana.
O deputado Maurício Quintela Lessa (PR-AL) explicou que pediu vista para aguardar o debate desta quinta-feira na comissão, em que foram ouvidos representantes das empresas do setor de comunicação, a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Mas na próxima semana a PEC estará pronta para entrar na pauta, dependendo do interesse dos deputados em votá-la", disse.
Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que o diploma universitário não é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Segundo os ministros, a obrigatoriedade do diploma pode ferir a liberdade de expressão, um direito constitucional.
Para o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, a regulamentação da profissão não limita o acesso aos meios de comunicação. Segundo ele, todos os dias, 40% do espaço editorial dos jornais é escrito por pessoas que não são jornalistas, mas que emitem opinião por meio de colunas e artigos assinados.

Liberdade de expressão

O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodrigo Kaufmann, argumentou que não se trata de uma decisão apressada do Supremo, que fez considerações sobre cláusulas pétreas, e decidiu que uma lei não pode criar uma limitação para um direito fundamental, como a liberdade de expressão. "A liberdade irrestrita para o exercício de jornalismo é a consolidação de um entendimento que se tem há alguns anos", explicou.

Fonte: O Progresso

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